Description: Esta Carta ficou disponivel na app Gestão Urbanistica em 18 de março de 2016, a pedido do Jack Alpestana.Comunicou aos utilizadores o seguinte:"Comunica-se que na aplicação “Gestão Urbanística” desenvolvida pelo SIG, foi aditada uma layerdenominada por “Carta da REN (PDM)”– vide imagem 1.A legenda da referida carta, consta no ficheiro *.jpg anexo.Tendo em conta a origem das plantas (parte norte e parte sul), o seu formato, a sua digitalização e posterior georreferenciação, apela-se ao bom senso na interpretação/ uso desta informação, a qual contém alguns “erros” – vide imagem n.º 2.Refira-se que a carta da REN do município de Loulé foi aprovada pela RCM n.º 92/1995, de 22.09 (em anexo) e constituiu a base da REN delimitada na carta de condicionantes do PDM de Loulé (1.ª versão: RCM n.º 81/95, de 24.08).Não obstante, e conforme refere o ponto 4 do preâmbulo da RCM n.º 66/2004, de 26.05 (1.ª alteração ao PDM de Loulé – em anexo), foi aprovada e publicada a alteração à carta da REN (parte sul).Neste contexto, as tipologias de REN expressas no artigo 65.º do regulamento do PDM vigente, têm origem na carta agora disponibilizada na App Gestão Urbanística."____________________________________________________________________________________________________________________________________A carta deixou de estar disponivel nos visualizadores, na sequência do pedido (via email a 09-03-2021) do C-DP Jack Alpestana, de acordo com o Aviso n.º 5806/2021, de 26 de março."Na sequência do n/ contacto prévio, serve o presente para solicitar a V/ colaboração para a sobreposição da área excluída de Reserva Ecológica Nacional (REN) na área do aterro sanitário do sotavento, sito em Barranco do Velho, freguesia de Salir, publicada através do Aviso n.º 5806/2021, de 26 de março, sobre a Carta da REN e se possível também sobre a Carta de Condicionantes do PDM Loulé, em vigor, no visualizador GeoLoulé – Gestão Urbanística (e eventualmente outros onde essa Carta da REN exista).Para o efeito, junto se envia a respetiva informação geográfica da área ora excluída."AG20210416